Resolução CNJ 390, de 06/05/2021

Art.
Art. 8º

- Ficam revogados os arts. 6º, IX e X, 8º, § 10, e o 18-A, todos da Resolução CNJ 125/2010; o art. 4º da Resolução CNJ 88/2009; e o art. 4º da Resolução CNJ 96/2009. [[Resolução CNJ 88/2009, art. 4º. Resolução CNJ 96/2009, art. 4º. Resolução CNJ 125/2010, art. 6º. Resolução CNJ 125/2010, art. 8º. Resolução CNJ 125/2010, art. 18-A.]] (redação dada pela Resolução CNJ 431, de 20/10/2021, art. 1º).