Resolução CNJ 390, de 06/05/2021

Art.
Art. 7º

- Ficam revogadas as atribuições de competência atribuídas ao Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais pela Resolução CNJ 289/2019 e Resolução 59/2008, alterada pela Resolução CNJ 310/2020, que serão exercidas na forma de regulamentação proposta no art. 6º. Resolução CNJ 390/2021, art. 6º).