Provimento CNJ 196, de 04/06/2025
- O ON-RTDPJ poderá realizar convênios com os órgãos de registro estaduais e demais entes participantes do procedimento de busca e apreensão e consolidação da propriedade extrajudiciais de bem móvel com a finalidade de promover as medidas necessárias para garantir integração sistêmica, de maneira em que todos os atos sejam realizados de forma eletrônica, automática e sem necessidade de envio de ofícios e documentos físicos.
Parágrafo único - Eventuais valores cobrados pelos órgãos de trânsito para o custeio dos comunicados regulares do procedimento serão acrescidos às despesas a serem antecipadas pelo credor fiduciário no momento em que for apresentado o requerimento de busca e apreensão extrajudicial referido no art. 397-AG e seguintes do CNN/CN/CNJ-Extra. [[Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 397-AG.]]