Provimento CNJ 195, de 03/06/2025

Art.
Art. 3º

- Para fins de disponibilização das informações previstas no art. 343-B do CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento CNJ 149, de 30/08/2023), as corregedorias-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal deverão encaminhar ao ONR, no prazo máximo de dois meses, a contar da publicação deste Provimento: [[Provimento CNJ 149, de 30/08/2023, art. 343-B.]]

I - a relação completa das serventias com atribuição em registro de imóveis na respectiva unidade federativa;

II - os municípios que contemplam a circunscrição territorial de cada registro de imóveis, quando a serventia for responsável por mais de uma localidade;

III - a informação quanto à área total que compõe a circunscrição territorial de cada registro de imóveis;

IV - a especificação da circunscrição territorial, quando houver mais de um registro de imóveis no mesmo município; e

Parágrafo único - O ONR fornecerá formulário eletrônico próprio para a realização do disposto neste artigo.