Provimento CNJ 149, de 30/08/2023

Art. 555
Livro COMPLEMENTAR - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 555

- Os serviços notariais e de registro deverão observar:

I - a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça nos termos do Provimento CNJ 79, de 8/11/2018; e

II - as diretrizes voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência nos termos da Resolução CNJ 401, de 16/06/2021.