Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 95
Art. 95

- Compete ao Conselho pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo Governo Estadual, incluídos a estabilidade das instituições e os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais.

Parágrafo único - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho.