Constituição do Estado de Minas Gerais
- À Deputada será concedida licença-maternidade, com duração de cento e vinte dias, prorrogável automática e imediatamente por mais sessenta dias, salvo em caso de solicitação formal da Deputada, e ao Deputado será concedida licença-paternidade, com duração de 15 dias, sem perda do subsídio.
Emenda Constitucional MG 102, de 20/12/2019, art. 1º (Acrescenta o artigo. D. O. 21/12/2019).