Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 49
Art. 49

- Considera-se microrregião o agrupamento de Municípios limítrofes resultante de elementos comuns físico-territoriais e socioeconômicos que exija planejamento integrado com vistas a criar condições adequadas para o desenvolvimento e a integração regional.

Emenda Constitucional MG 65, de 25/11/2004 (Nova redação ao artigo. D. O. 27/11/2004).