Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 47
Art. 47

- Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, destinado a financiar os planos e projetos da região metropolitana, em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

Emenda Constitucional MG 65, de 25/11/2004 (Nova redação ao artigo. D. O. 27/11/2004).