Constituição do Estado de Minas Gerais
- (Revogado pela Emenda Constitucional MG 84, de 22/12/2010, art. 49).
Redação anterior: [Art. 37 - O servidor público que retornar à atividade após a cessação dos motivos que causaram sua aposentadoria por invalidez, terá direito, para todos os fins, salvo para o de promoção, à contagem do tempo relativo ao período de afastamento. ]