Constituição do Estado de Minas Gerais
- O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Emenda Constitucional MG 49, de 13/06/2001 (Nova redação ao artigo. D. O. 14/06/2001).
- O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Emenda Constitucional MG 49, de 13/06/2001 (Nova redação ao artigo. D. O. 14/06/2001).