Constituição do Estado de Minas Gerais
- Para os fins do art. 203, o Estado apoiará, prioritariamente, o ensino comunitário da rede estadual das unidades da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC. [[CE/MG, art. 203.]]
- Para os fins do art. 203, o Estado apoiará, prioritariamente, o ensino comunitário da rede estadual das unidades da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC. [[CE/MG, art. 203.]]