Constituição do Estado de Minas Gerais
- (STF - ADIN 152. Declarado inconstitucional. J. 10/03/1992 - DJ 24/04/1992. Liminar concedida ex nunc. J. 02/05/1990 - DJ 15/06/1990).
Redação anterior: [Art. 286 - Considera-se como de Professor, para os fins de aposentadoria e disponibilidade e de todos os direitos e vantagens da carreira, o tempo de serviço de ocupante de cargo ou função do Quadro do Magistério, ou do de Regente de Ensino, inclusive o de exercício de cargo de provimento em comissão prestado em unidade escolar, em unidade regional, no órgão central da educação ou em conselho de educação. ]