Constituição do Estado de Minas Gerais
- Os veículos de comunicação social da administração direta e indireta do Estado são obrigados a:
I - manter conselhos editoriais integrados paritariamente por representantes do Poder Público e da sociedade civil;
II - manter comissões de redação compostas de representantes dos profissionais habilitados, eleitos diretamente por seus pares.