Constituição do Estado de Minas Gerais
- Compete ao Conselho Estadual de Educação, sem prejuízo de outras atribuições a ele conferidas em lei e observadas as diretrizes e bases estabelecidas pela União:
I - baixar normas disciplinadoras dos sistemas estadual e municipal de ensino;
II - interpretar a legislação de ensino;
III - autorizar e supervisionar o funcionamento do ensino particular e avaliar-lhe a qualidade;
IV - desconcentrar suas atribuições, por meio de comissões de âmbito municipal.
Parágrafo único - A competência, a organização e as diretrizes do funcionamento do Conselho serão estabelecidas em lei.