Constituição do Estado de Minas Gerais
- O Estado publicará no órgão oficial, até o dia dez de março de cada ano, demonstrativo da aplicação dos recursos previstos no artigo anterior, por Município e por atividade.
- O Estado publicará no órgão oficial, até o dia dez de março de cada ano, demonstrativo da aplicação dos recursos previstos no artigo anterior, por Município e por atividade.