Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 168
Art. 168

- O topônimo pode ser alterado em lei estadual, verificado o seguinte:

I - resolução da Câmara Municipal, aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros;

II - aprovação da população interessada, em plebiscito, com manifestação favorável de, no mínimo, metade dos respectivos eleitores.