Constituição do Estado de Minas Gerais
- O topônimo pode ser alterado em lei estadual, verificado o seguinte:
I - resolução da Câmara Municipal, aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros;
II - aprovação da população interessada, em plebiscito, com manifestação favorável de, no mínimo, metade dos respectivos eleitores.