Constituição do Estado de Minas Gerais
- Lei complementar estabelecerá os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, observado o disposto no art. 18, § 4º, da CF/88. [[CF/88, art. 18, § 4º.]]
- Lei complementar estabelecerá os requisitos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, observado o disposto no art. 18, § 4º, da CF/88. [[CF/88, art. 18, § 4º.]]