Constituição do Estado de Minas Gerais
- A saída de carvão vegetal será acobertada por documento fiscal emitido no Município produtor e, quando destinada a industrialização neste Estado, seu imposto poderá ser diferido.
- A saída de carvão vegetal será acobertada por documento fiscal emitido no Município produtor e, quando destinada a industrialização neste Estado, seu imposto poderá ser diferido.