Resolução INSS/PRES 485, de 09/07/2015
- O responsável pela inspeção no ambiente de trabalho emitirá cópia do relatório para o Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador com a finalidade de arquivamento e formação de banco de laudos, bem como para a Agência da Previdência Social - APS, onde o segurado tenha solicitado o benefício, que deverá ser anexado aos antecedentes médico-periciais ou peça concessória da aposentadoria especial, ou em casos de avaliação em Reabilitação Profissional ao prontuário, conforme o caso.