Resolução INSS/PRES 485, de 09/07/2015
- Para inspeção no ambiente de trabalho, deverão ser observados os elementos inerentes à história clínica e ocupacional, descritos nos seguintes documentos:
I - Prontuário Médico;
II - PPP e demais dados da Análise de Função;
III - Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho - LTCAT;
IV - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
V - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
VI - Carteira de Trabalho, para análise dos vínculos empregatícios anteriores; e
VII - Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT (se houver).
Parágrafo único - Para que a Perícia Médica disponha dos documentos relacionados neste artigo, que sejam de responsabilidade da empresa, deverá solicitá-los por meio do Formulário de Solicitação de Documentos Médicos (Anexo I).