Resolução INSS/PRES 485, de 09/07/2015

Art. 12
Art. 12

- Os Anexos a esta Resolução serão publicados em Boletim de Serviço, e suas atualizações e posteriores alterações poderão ser objeto de Despacho Decisório expedido pela Diretoria de Saúde do Trabalhador.