Legislação

Medida Provisória 2.224, de 04/09/2001

Art.
Art. 3º

- (Revogado pela Lei 13.506, de 13/11/2017).

Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 71, XII (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - O valor máximo da multa prevista no art. 58 da Lei 4.131, de 3/09/1962, e no art. 67 da Lei 9.069, de 29/06/1995, passa a ser de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).]

Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 57, I, [f] (Revogava o artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017).
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Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 67 ((Conversão da Medida Provisória 1.027, de 20/06/95). Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL)
Lei 4.131, de 03/09/1962, art. 58 (Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)