Legislação

Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001

Art. 22
Art. 22

- O art. 2º da Lei 9.448, de 14/03/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - O INEP será dirigido por um Presidente e seis diretores, e contará com um Conselho Consultivo composto por nove membros, cujas competências serão fixadas em decreto.] (NR)
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