Medida Provisória 2.196-3, de 24/08/2001

Art. 0
Administrativo. Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.995, de 10/10/2024, art. 16 (arts. 7º e 9º).
Medida Provisória 1.213, de 22/04/2024, art. 16 (arts. 7º e 9º).
Lei 12.872, de 24/10/2013, art. 5º (art. 6º).
Medida Provisória 618, de 05/06/2013, art. 5º (art. 6º). @EMESHORT = Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

@FIM =

Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)