Legislação
Medida Provisória 2.196-3, de 24/08/2001
Art. 0º
Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
Atualizada(o) até:
Lei 12.872, de 24/10/2013, art. 5º (art. 6º)Medida Provisória 618, de 05/06/2013, art. 5º (art. 6º)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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