Legislação

Medida Provisória 2.184-23, de 24/08/2001

Art.
Art. 1º

- (Revogado pela Lei 11.355, de 19/10/2006. Origem na Medida Provisória 301, de 29/06/2006).

Redação anterior: [art. 1º - Os valores da Gratificação por Operações Especiais a que aludiam os Decs.-leis 1.714, de 21/11/79, e 2.372, de 18/11/87, ficam assegurados a todos os servidores da Carreira Policial Federal, a partir de 01/12/99.]

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