Legislação

Medida Provisória 2.184-23, de 24/08/2001

Art.

Administrativo. Servidor público. Assegura percepção de gratificação por servidores das carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal, de Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Rodoviário Federal, altera as Lei 4.878, de 03/12/65, a Lei 5.619, de 03/11/1970, a Lei 5.906, de 23/07/1973, a Lei 7.102, de 20/07/1983, o Decreto-lei 2.320, de 26/01/1987, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.361, de 19/10/2006 (art. 1º)
Medida Provisória 308, de 29/06/2006 (art. 1º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)