Administrativo. Servidor público. Assegura percepção de gratificação por servidores das carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal, de Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Rodoviário Federal, altera as
Lei 4.878, de 03/12/65, a
Lei 5.619, de 03/11/1970, a
Lei 5.906, de 23/07/1973, a
Lei 7.102, de 20/07/1983, o
Decreto-lei 2.320, de 26/01/1987, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Lei 14.967, de 09/09/2024, art. 70 (art. 14).
Lei 11.361, de 19/10/2006 (art. 1º).
Medida Provisória 308, de 29/06/2006 (art. 1º).
@EMESHORT = Servidor público. Policial Federal. Gratificação
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK =
Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: