Legislação

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001

Art.
Art. 2º

- Os arts. 3º, 5º, 25, 27, 35-A, 35-B, 35-D e 35-E da Lei 9.656, de 03/06/98, entram em vigor em 5 de junho de 1998, resguardada às pessoas jurídicas de que trata o art. 1º a data limite de 31/12/1998 para adaptação ao que dispõem os arts. 14, 17, 30 e 31.

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