Legislação

Medida Provisória 2.174-28, de 24/08/2001

Art. 29

Título V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 29

- Fica autorizada a abertura de linha de crédito, por intermédio do Banco do Brasil S.A., no valor de até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, com o objetivo de prestar assistência técnica e creditícia a microempresas e empresas de pequeno porte constituídas como firma individual ou que tenham como sócios servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que aderiram ao PDV, à jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e à licença sem remuneração, com pagamento de incentivo em pecúnia, nos termos desta Medida Provisória.

Parágrafo único - As operações de financiamento de que trata este artigo serão concedidas com até cinqüenta por cento de risco do Tesouro Nacional, por intermédio do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, criado pela Lei 9.531, de 10/12/1997.

Lei 9.531, de 10/12/1997 (Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC).
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