Legislação

Medida Provisória 2.174-28, de 24/08/2001

Art. 20

Título IV - DOS INCENTIVOS E DA REMUNERAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DOS INCENTIVOS À ADESÃO (Ir para)

Seção III - INCENTIVOS À LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO (Ir para)
Art. 20

- (Revogado pela Lei 12.998, de 18/06/2014. Origem da Medida Provisória 632, de 24/08/2013).

Lei 12.988, de 18/06/2014, art. 44, II (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 632, de 24/12/2013).
Medida Provisória 632, de 24/08/2013, art. 27, II (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 20 - Aplica-se o disposto no art. 17 ao servidor que estiver afastado em virtude de licença incentivada sem remuneração, exceto a exigência de compatibilidade de horário com o exercício do cargo.]

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