Legislação

Medida Provisória 2.174-28, de 24/08/2001

Art. 10

Título III - DA LICENÇA INCENTIVADA SEM REMUNERAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DA CONCESSÃO (Ir para)

Art. 10

- (Revogado pela Lei 12.998, de 18/06/2014. Origem da Medida Provisória 632, de 24/08/2013).

Lei 12.988, de 18/06/2014, art. 44, II (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 632, de 24/12/2013).
Medida Provisória 632, de 24/08/2013, art. 27, II (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 10 - O servidor licenciado com fundamento no art. 8º não poderá, no âmbito da administração pública direta, autárquica ou fundacional dos Poderes da União:
I - exercer cargo ou função de confiança; ou
II - ser contratado temporariamente, a qualquer título.]

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