Medida Provisória 2.165-36, de 23/08/2001

Art. 0
Servidor público. Institui o Auxílio-Transporte, dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Servidor público. Auxílio-transporte. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da CF/88, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)