Medida Provisória 2.165-36, de 23/08/2001
Art. 0
Servidor público. Institui o Auxílio-Transporte, dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Servidor público. Auxílio-transporte.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da CF/88, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: