Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001
- Presume-se a vinculação entre as partes na transação comercial quando, em razão de legislação do país do vendedor ou da prática de artifício tendente a ocultar informações, não for possível:
I - conhecer ou confirmar a composição societária do vendedor, de seus responsáveis ou dirigentes; ou
II - verificar a existência de fato do vendedor.