Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001

Art. 80
Art. 80

- A Secretaria da Receita Federal poderá:

I - estabelecer requisitos e condições para a atuação de pessoa jurídica importadora ou exportadora por conta e ordem de terceiro; e

Lei 12.995, de 18/06/2014, art. 8º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - estabelecer requisitos e condições para a atuação de pessoa jurídica importadora por conta e ordem de terceiro; e]

II - exigir prestação de garantia como condição para a entrega de mercadorias, quando o valor das importações for incompatível com o capital social ou o patrimônio líquido do importador ou do adquirente.