Legislação

Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997

Art. 73
Art. 73

- Ficam revogados:

I - a partir de 17/11/1997:

a) os seguintes dispositivos da Lei 4.502/1964:

1. o inciso IV acrescentado ao art. 4º pelo Decreto-Lei 1.199, de 27/12/1971, art. 5º, alteração 1ª;

2. os incisos X, XIV e XX do art. 7º;

3. os incisos XI, XIII, XXI, XXII, XXV, XXVII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV do art. 7º, com as alterações do Decreto-Lei 34/1966, art. 2º, alteração 3ª;

4. o parágrafo único do art. 15, acrescentado pelo art. 2º, alteração sexta, do Decreto-Lei 34/1966;

5. o § 3º do art. 83, acrescentado pelo art. 1º, alteração terceira, do Decreto-Lei 400/1968;

6. o § 2º do art. 84, renumerado pelo art. 2º, alteração vigésima-quarta, do Decreto-Lei 34/1966;

b) o art. 58 da Lei 5.227, de 18/01/1967;

c) o Decreto-Lei 1.248, de 29/11/1972;

d) o art. 1º do Decreto-Lei 1.276, de 01/06/1973;

e) o § 1º do art. 18 da Lei 6.099, de 12/09/1974;

f) o art. 7º do Decreto-Lei 1.455, de 7 de abril de l976;

g) o Decreto-Lei 1.568, de 2/08/1977;

h) os incisos IV e V do art. 4º, o art.5º, o art. 10 e os incisos II, III, VI e VIII do art. 19, todos do Decreto-Lei 1.593, de 21/12/1977.

i) o Decreto-Lei 1.622, de 18/04/1978;

j) o art. 2º da Lei 8.393, de 30/12/1991;

l) o inciso VII do art. 1º da Lei 8.402/1992;

m) o art. 4º da Lei 8.541, de 23/12/1992;

n) os arts. 3º e 4º da Lei 8.846, de 21/01/1994.

o) o art. 39 da Lei 9.430/1996;

II - a partir de 01/01/1998:

a) o art. 28 do Decreto-Lei 5.844, de 23/09/1943;

b) o art. 30 da Lei 4.506, de 30/11/1964;

c) o § 1º do art. 260, da Lei 8.069, de 13/07/1990;

d) os §§ 1º a 4º do art. 40 da Lei 8.672, de 6/07/1993;

e) o § 7º do art. 11 da Lei 9.432, de 8/01/1997;

f) o art. 10 da Lei 9.477/1997;

g) os arts. 1º e 19 da Lei 9.493, de 10/09/1997.

Brasília, 14/11/1997, 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Pullen Parente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total