Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997

Art. 64
  • DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 64

- As sociedades cooperativas que tenham por objeto a compra de bens para revenda a seus associados sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas, em relação a todas as suas operações, inclusive quando praticadas com associados.