Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997

Art. 55
  • CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
Art. 55

- O valor dos lucros distribuídos disfarçadamente, de que tratam os arts. 60 a 62 do Decreto-Lei 1.598/1977, com as alterações do art. 20 do Decreto-Lei 2.065, de 26/10/1983, serão, também, adicionados ao lucro líquido para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.