Legislação

Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997

Art. 51
Art. 51

- O percentual de redução do incentivo fiscal a que se refere o § 4º do art. 7º do Decreto-Lei 288, de 28/02/1967, com as alterações do Decreto-Lei 1.435, de 16 dezembro de 1975, e da Lei 8.387, de 30 dezembro de 1991, passa a ser de cinqüenta por cento.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total