Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997
- A apresentação de declaração de bagagem falsa ou inexata sujeita o viajante à multa correspondente a cinqüenta por cento do valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo do imposto devido.
- A apresentação de declaração de bagagem falsa ou inexata sujeita o viajante à multa correspondente a cinqüenta por cento do valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo do imposto devido.