Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997
- A importação de cigarros do código 2402.20.00 da TIPI será efetuada com observância do disposto nos arts. 39 a 47 desta Medida Provisória, sem prejuízo de outras exigências, inclusive quanto à comercialização do produto, previstas em legislação específica.