Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997

Art. 30
Art. 30

- Fica acrescentada ao inciso I do art. 5º da Lei 4.502/1964, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei 1.133, de 16/11/1970, a alínea [e[, com a seguinte redação:

[e) objeto de operação de venda, que for consumido ou utilizado dentro do estabelecimento industrial.]