Medida Provisória 1.600, de 11/11/1997

Art. 0
(Convertida na Lei 9.540, de 10/12/1997). Administrativo. Dispõe sobre a utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Convertida na Lei 9.540, de 10/12/1997]. Utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta. @NOTAVIDLNK = Lei 9.540, de 10/12/1997 (Utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: