(Convertida na
Lei 9.540, de 10/12/1997). Administrativo. Dispõe sobre a utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Convertida na
Lei 9.540, de 10/12/1997]. Utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta.
@NOTAVIDLNK =
Lei 9.540, de 10/12/1997 (Utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: