Legislação

Medida Provisória 1.596-14, de 10/11/1997

Art.
Art. 8º

- O art. 3º da Lei 7.070, de 20/12/1982, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

Lei 7.070/1982 (dispõe sobre a pensão especial aos portadores da Síndrome da Talidomida).
[...]
[Parágrafo único - O benefício de que trata esta Lei é de natureza indenizatória, não prejudicando eventuais benefícios de natureza previdenciária, e não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorridas após a sua concessão. ]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total