Medida Provisória 1.596-14, de 10/11/1997
- O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, após a conversão desta Medida Provisória em lei, texto consolidado da Lei 8.212/1991 e da Lei 8.213/1991.
- O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, após a conversão desta Medida Provisória em lei, texto consolidado da Lei 8.212/1991 e da Lei 8.213/1991.