Legislação

Medida Provisória 1.529, de 19/11/1996

Art.
Art. 2º

- Fica a União autorizada a assumir os débitos da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência junto ao INSS, até o montante de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total