Legislação

Medida Provisória 1.529, de 19/11/1996

Art.
Art. 1º

- Fica a União autorizada ao pagamento com sub-rogação dos débitos da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA junto:

I - ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, até o montante de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais);

II - à Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, até o montante de R$ 408.000.000,00 (quatrocentos e oito milhões de reais).

Parágrafo único - Os débitos referidos neste artigo serão objeto de auditoria por parte da Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda.

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