Legislação
Medida Provisória 1.304, de 11/07/2025
Art. 3º
Art. 3º
- A Lei 12.304, de 2/08/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 12.304/2010, art. 4º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
d) celebrar contratos, representando a União, para escoamento, transporte, processamento, tratamento, refino e beneficiamento de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União;
[...]] (NR)
[...]
II - [...]
[...]
d) celebrar contratos, representando a União, para escoamento, transporte, processamento, tratamento, refino e beneficiamento de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União;
[...]] (NR)
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