Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025
- A Lei 12.973, de 13/05/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeitos a partir de 01/01/2026. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75)
[...]
§ 2º - Incluem-se entre os ativos de que trata o § 1º aqueles negociados nos mercados de bolsa e de balcão organizado isentos do imposto sobre a renda, na forma prevista em lei, desde que sejam negociados pelos fundos nas mesmas condições previstas em lei para gozo do incentivo fiscal. (Produção de efeitos a partir de 01/01/2026. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75)
[...]] (NR)