Legislação
Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025
(Produção de efeitos. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75). Administrativo. Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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